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sexta-feira, 27 de maio de 2011






CONCEITO E PRECONCEITO

Aos olhos de quem não sabe quase nada, tudo é preconceito, especialmente os assuntos que lhe contrariam as atitudes e interesses. Se alguém sabe muito pouco, a seus olhos tudo é novidade, pois sobre quase tudo ainda não formulou conceito, parecendo-lhe então preconceito. Sendo assim, pensa que os outros também não sabem nada e o conceito que já formularam trata-se de preconceito.
Sempre temos opiniões pré-concebidas sobre algo. Pré-concebida é a opinião que se tem intuitivamente, que não possui base experimental. Algo me assusta, por exemplo, logo estabeleço o conceito de que esse algo é mau e se é mau para mim o é para todos. Como sinto repulsa por esse algo, evito-o, não o examino, não experimento, consolidando minha opinião de que é mau. Muitas vezes ouve-se dizer: "Não fui com a cara do fulano, não sei por que, mas não gostei dele".
Negar-se a examinar algo, sustentando a opinião pré-concebida sobre esse algo é o que transporta a palavra de pré-conceito para preconceito.
Durante a vida vamos conhecendo pessoas, comidas, idéias, filosofias, fatos e tudo o mais. Algumas dessas coisas examinamos mais, outras menos, mas sobre todas desenvolvemos conceitos, aceitando a umas mais ou menos e rejeitando mais ou menos a outras. Alguns desses conceitos podem ser preconceitos. Umas pessoas chegaram aqui antes que nós, outras, depois. Umas já terão examinado e experimentado ou deixado de experimentar muitas coisas quando começarmos nossos exames e experimentações, outras menos. Muitas delas já terão desenvolvido conceitos sobre muitas coisas. Outras seguirão sustentando os pré-conceitos, transformando-os em preconceitos. Por outro lado, após examinar e experimentar, muitas dessas pessoas já terão descoberto que alguns de seus pré-conceitos podiam ser estabelecidos como conceitos.
Geralmente sentenciamos como preconceito a opinião pré-estabelecida que parece prejudicial. Em regra, determinamos como prejudicial alguma opinião de outra pessoa ou grupo cuja opinião nos isola, nos censura, constrange ou limita. Então decretamos tal opinião como preconceito. Em geral, porém, não vemos como prejudicial nossas opiniões que isolam, censuram, constrangem ou limitam os outros. Então, aos nossos olhos, não somos preconceituosos.
Asssim, poderíamos concluir que preconceito é uma questão de ponto de vista e interesse de cada indivíduo. Entretanto, isto não é verdade, pois nem tudo o que determinamos como preconceito o é ou deixa de ser porque determinamos, pois, num sentido real, preconceito é uma questão de exame e experimentação ou não. Se examinarmos e experimentarmos algo, a opinião que então estabelecermos será conceito. Do contrário, seguirá sendo pré-conceito. Entretanto, não se pode esquecer que o exame e experimentação para determinar se algo é ou não preconceito precisam ser feitos com base num conceito físico de certo e errado, de construtivo e destrutivo, de prejudicial e benéfico.
Sim, diz-se que essas coisas também dependem de ponto de vista de cada indivíduo, grupo ou sociedade, mas isto somente é válido em filosofia isentas da preocupação em harmonizar os interesses individuais e os coletivos. Por exemplo: Há um consciente quase coletivo de que rejeitar e censurar o homossexualismo é preconceito, pois diz-se que a opção sexual é de escolha pessoal e não prejudica a ninguém. Para saber-se se isso é verdade, se rejeitar e censurar o homossexualismo é ou não preconceito, tem-se que conhecer os motivos dos que o rejeitam e censuram, não apenas sentenciá-los de preconceituosas, pois isto é preconceito. É preciso saber o que diriam os médicos sobre as conseqüências dos resíduos de esperma no reto, o que dirá o tempo sobre os efeitos da criação de crianças por casais de homens ou mulheres; saber se os homossexuais respeitam a instituição casamento, se acreditam que a família é o sustentáculo da sociedade; saber o que pensam da fidelidade conjugal, se pensam que as pessoas devem ter direito à opção sexual ou pensam que todos os homens são enrustidos e a moral e os bons costumes são preconceito, sem importância e não são vitais.
Observa-se, porém, que a palavra preconceito virou moda, proferida, na maioria das vezes, sem pensar-se no seu verdadeiro sentido, mas usada para livrar-se dos assuntos constrangedores, sentenciando-os de preconceito, tolhendo os pensamentos e conceitos dos outros para estabelecer os seus próprios, impedindo-se a si mesmo de examinar os assuntos, corrigir-se, aprender e crescer. Isto sim é preconceito e é letal, tanto para os indivíduos, quanto para a humanidade.

domingo, 15 de maio de 2011

Projeto amplia abrangência de lei contra discriminação e preconceito

COMISSÕES / DIREITOS HUMANOS
10/05/2011 - 19h02
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/06 altera a Lei 7.716/89, que trata da punição de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A proposta inclui entre os crimes abrangidos pela lei a discriminação por gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.
O projeto pune a discriminação no trabalho e torna crime "impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento, público ou privado, aberto ao público" por motivo de preconceito.
Também proíbe "recusar, negar, impedir, preterir, prejudicar, retardar ou excluir, em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional" pessoas protegidas pela lei.
Trata também do aluguel e compra de imóveis, tornando crime "sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a locação, a compra, a aquisição, o arrendamento ou o empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade".
Finalmente, o projeto define como crime "impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público", em virtude de discriminação e "proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs". 
Injúria racial 
A proposta modifica, ainda, o Código Penal, somando à denominada "injúria racial" as motivações decorrentes de "gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero, ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".
O projeto muda também a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criando dispositivo com a seguinte redação: "Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego ou sua manutenção, por motivo de sexo, orientação sexual e identidade de gênero, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade". 
Liberdade religiosa
A relatora do PLC 122/06 na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), senadora Marta Suplicy (PT-SP), fez uma única modificação no substitutivo apresentado pela então senadora Fátima Cleide (PT-RO) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para excluir das práticas vedadas pela Lei 7.716/89 os casos de "manifestação pacífica de pensamento fundada na liberdade de consciência e de crença".
Marta reconhece que muitas religiões consideram a prática homossexual uma conduta a ser evitada e acredita que manifestações pacíficas nesse sentido se inserem no âmbito do direito à liberdade religiosa, garantida pela Constituição Federal.
Silvia Gomide / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)